Juiz manda médico que tem dois empregos trabalhar em período integral em Cristalina

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O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Cristalina determinou, nesta segunda-feira (23), que o único médico efetivo do quadro de servidores daquele município desempenhe suas atividades em tempo integral na cidade. A ação cautelar foi ajuizada pelo município em razão de ações e medidas adotadas estrategicamente para o controle e prevenção à disseminação do novo coronavírus.

Consta dos autos que o município de Cristalina criou uma comissão para elaborar estratégia de capacitação, controle e prevenção para evitar a disseminação do novo coronavírus na cidade. Contudo, o único médico efetivo do município, que também é concursado no Distrito Federal, oficiou o ente público local que se apresentaria para o trabalho em Brasília.

No processo, o município afirmou que é imprescindível a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo profissional em período integral, tendo por objetivo impedir a disseminação do novo vírus. Acrescentou, ainda, que essa iniciativa de manter o profissional na cidade é de extrema importância, pois, ao contrário do DF, que conta milhares de profissionais da saúde à disposição da população, Cristalina conta apenas com o médico no seu quadro de efetivos.

Sentença

A argumentação do município foi aceita pelo magistrado, que ressaltou, ainda, que a circunstância exige cuidado intenso e a presença do coordenador de equipe em questão, uma vez que já foram elaboradas estratégias que visem impedir a contaminação da população local.

O juiz afirmou, ainda, que a prova documental anexada pelo ente público é satisfatória e demonstra que, de fato, a permanência do médico em tempo integral, no exercício de suas funções, mostra-se imprescindível à saúde pública local. “É de conhecimento notório a disseminação mundial (pandemia) do coronavírus, o qual vem acometendo, diariamente, sendo, também de conhecimento geral, que diversas pessoas, diariamente, contraem o vírus, situação que, por si só, representa a probabilidade do direito”, explicou, Thiago.

Processo: 5145141.30