Juiz indefere pedido de bispo para incluir Papa Francisco como testemunha defesa

O juiz Fernando Oliveira Samuel indeferiu pedido da defesa de Dom José Ronaldo Ribeiro, bispo afastado de suas funções na Mitra de Formosa, para inclusão do Papa Francisco como uma das 31 testemunhas arroladas pelos advogados do religioso. Ele é uma das oito pessoas investigadas na Operação Caifás, por suposto envolvimento em esquema de desvio de dinheiro e apropriação indébita de recursos da Diocese de Formosa.

Dom Ronaldo tem recebido apoio da Igreja Católica desde que foi preso na operação, junto com outros 6 religiosos e dois empresários, apontados como laranjas. Autorizado pelo Judiciário goiano, em 17 de abril, a responder o processo em liberdade, o bispo de Formosa tem preparado a defesa com advogados.

Denúncia
O caso promotores de Justiça Fernanda Balbinot, Paula Moraes de Matos, Julimar da Silva e Douglas Chegury ofereceram denúncia contra o monsenhor Epitácio Cardozo Pereira, o contador Darcivan da Conceição Serracena, o bispo José Ronaldo Ribeiro, o secretário da Cúria Guilherme Frederico Magalhães e o juiz eclesiástico Tiago Wenceslau de Barros Barbosa Júnior. Foram denunciados também os padres Moacir Santana, Mário Vieira de Brito e Waldson José de Melo e os empresários Antônio Rubens Ferreira e Pedro Henrique Costa Augusto e o advogado Edimundo da Silva Borges Júnior. À exceção dos empresários Antônio Rubens e Pedro Henrique, todos os demais responderão pelo crime de associação criminosa.

Epitácio Cardozo, Waldson José e Guilherme Frederico foram denunciado também por apropriação indébita, enquanto José Ronaldo e Mário Vieira por apropriação indébita e falsidade ideológica. Darcivan, Edimilson e Tiago foram denunciados por falsidade ideológica e, por sua vez, Moacyr Santana responderá por apropriação indébita e lavagem de dinheiro. Por fim, os empresários Antônio Rubens e Pedro Henrique foram denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Os promotores descreveram em detalhes a participação de cada um deles no documento, onde são individualizadas as suas condutas criminosas para que a apropriação de altos valores advindos de dízimo de fiéis, pagamento de emolumentos eclesiásticos de batismos, casamentos, bem como doações e coletas.

Processso 201800349917