A Justiça de Goiás decidiu pela impronúncia de Edvaldo Morais Rufino, acusado de participação no homicídio de José Rones Barbosa de Brito, ocorrido em 8 de março de 2003, em Goiânia. A decisão foi proferida pela Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca da capital, que também determinou a soltura do réu, que estava preso desde fevereiro de 2024.
Na sentença, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira entendeu que os elementos constantes nos autos não apresentaram indícios suficientes de autoria ou participação do acusado, conforme exigido pelo artigo 413 do Código de Processo Penal. O magistrado ressaltou que a materialidade do crime foi comprovada, mas o conjunto probatório não se mostrou robusto o bastante para justificar a submissão do réu ao Tribunal do Júri.
A decisão destacou ainda que os principais relatos que vinculavam o acusado ao crime baseavam-se em informações indiretas, relatos de terceiros e testemunhos inconclusivos. Além disso, o próprio corréu do processo, Ducivan Pereira de Oliveira, negou a participação de Edvaldo na execução do crime, afirmando que ele não estava presente no momento dos disparos.
Diante da ausência de provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o juiz reconheceu a fragilidade dos indícios e acolheu os argumentos apresentados pela defesa, determinando a impronúncia de Edvaldo Morais Rufino. Com a decisão, também foi revogada sua prisão preventiva e expedido alvará de soltura, salvo se houver outra ordem de prisão em vigor.
A defesa do acusado foi conduzida pelos advogados Mariana da Silva Japiassu Oliveira, Maxwell Valdinei Felicio dos Santos e Deyliane Pimentel.
Processo nº 0504697-47.2008.8.09.0051