O juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública estadual, acolheu embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) para esclarecer a decisão dada por ele na semana passada em relação a concursos públicos no Estado de Goiás. Na nova decisão, o magistrado explica que a liminar “objetiva apenas a suspensão dos prazos de validade dos concursos já homologados, para evitar que os mesmos caduquem, enquanto estiver em vigor o pacto entre Poderes e Instituições, até junho de 2020”.
“A decisão não determina a suspensão de concursos em andamento ou mesmo proíbe a realização de novos concursos”, esclarece o juiz. Ela também “não proíbe a nomeação e/ou posse de qualquer candidato aprovado em qualquer concurso promovido no Estado de Goiás”. Finalmente, o juiz afirma que “a decisão atacada suspende a validade dos concursos já homologados e ainda vigentes, no ato da propositura da presente ação”.
A suspensão da validade dos concursos atendeu pedido feito pelo pelo advogado Otávio Alves Forte, que propôs ação popular em face do governador Ronaldo Caiado e do Estado de Goiás. O causídico afirmou, no processo, que, em decorrência de acordo celebrado entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, pela Defensoria Pública e Ministério Público, devido a dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado de Goiás, decidiu-se pela não realização de nomeações decorrentes de aprovação em concurso público, até junho do ano de 2020.
O causídico apontou ainda que a decisão acordada entre os poderes e instituições atinge aproximadamente 500 candidatos já aprovados e que a suspensão alcançará certames já devidamente realizados, que iriam caducar enquanto permanecer a dificuldade financeira alegada pelo Estado de Goiás. Entende que, por ser a situação de dificuldade financeira transitória, deixar os prazos de validade dos concursos escoar seria uma decisão ofensiva ao princípio da eficiência, disciplinado no caput do artigo 37, da Constituição Federal.