Juiz determina retificação de edital do IFG e a reserva de vaga para candidata da ampla concorrência

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Uma candidata aprovada em primeiro lugar na ampla concorrência do concurso para o cargo de Biólogo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IFG) – Edital n° 19/2023 – garantiu na Justiça tutela de urgência para a reserva de vaga. No caso, foi ofertada apenas uma vaga para a função a ser exercida no Campus de Ceres, no interior do Estado. Contudo, ela foi destinada para uma pessoa aprovada na cota de negros. O que não poderia ocorrer, pois conforme a Lei nº 12.990/2014, a reserva de 20% para essas cotas em concursos públicos é aplicada quando o número de vagas oferecidas é igual ou superior a três.

Ao conceder a medida, o juiz federal Bruno Teixeira de Castro, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uruaçu, em Goiás, determinou que o IFG retifique o edital de abertura. Isso para que a vaga de Biólogo para aquele campus seja destinada à ampla concorrência. E para que, no caso de convocação para o referido cargo, seja nomeada a a candidata em questão.

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou no pedido que a autora, ao verificar tal situação, constatou possível violação aos princípios da isonomia e da legalidade. Uma vez que o ente público violou a Lei n° 12.990/2014 que estabelece que, para que haja reserva de vagas para negros, o concurso público deve oferecer pelo menos três vagas.

Tratamento igualitário

Segundo disse, isso significa que, se um ente público realizar um concurso com apenas uma vaga, não poderá reservar nenhuma vaga para negros. “Ademais, a situação narrada revela afronta ao princípio constitucional da isonomia, uma vez que não foi garantido tratamento igualitário entre os candidatos, contrariando a essência do certame”, observou o advogado.

Reserva de 20%

Ao analisar o pedido, o magistrado esclarecer que, de acordo com o art. 1º da lei nº 12.990/2014, ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos. Isso no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Por sua vez, a referida lei estabelece que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. “Assim, observa-se que o referido edital padece de ilegalidade, pois, ao ofertar apenas uma vaga para o cargo de biólogo para o campus de Ceres (GO), esta deve ser destinada a ampla concorrência”, completou o juiz.