Juiz determina reserva de vaga a uma candidata que teve prazo de apenas um dia para apresentar documentos

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Uma candidata eliminada no processo seletivo da Agência Goiana de Habitação (Agehab) por ter perdido prazo para apresentação de documentos, garantiu na Justiça a reserva de vaga. No caso, ela alegou que a convocação foi publicada apenas um dia antes da data marcada, sem qualquer tentativa eficaz de notificação pessoal.

A determinação é do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que concedeu tutela de urgência. O magistrado reconheceu que a candidata foi eliminada de forma indevida por não comparecer à convocação para apresentação de documentos no prazo estipulado.

Conforme explicou no pedido o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, a convocação da candidata foi divulgada no site da Agehab um dia antes do prazo final. Sendo que a única tentativa de contato direto com ela foi uma ligação telefônica realizada 45 minutos antes do fim do horário limite. Ela foi aprovada em 3º lugar na seleção para cargo com apenas três vagas.

Apesar de possuir toda a documentação pronta meses antes, a candidata não teve tempo hábil para atender ao chamamento. Ainda assim, apresentou-se na sede da autarquia e protocolou pedido de reconvocação, que foi negado pela banca.

O juiz entendeu que a Administração Pública falhou em esgotar os meios razoáveis de comunicação com a candidata, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, da razoabilidade e da isonomia. Ressaltou, ainda, que a candidata não estava prejudicando nenhum outro aprovado, pois era a terceira e última colocada em um cargo com apenas três habilitados. 

Com a eliminação do segundo colocado, a autora adquiriu o direito à nomeação. Por esses motivos, o magistrado determinou a reserva de vaga e o prosseguimento da candidata nas etapas seguintes do certame, em lista autônoma, até o julgamento definitivo da ação.