Juiz determina que optometristas de Goiânia se abstenham de exercer atividades típicas de oftalmologista

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Wanessa Rodrigues

O juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível de Goiânia, deferiu tutela de urgência para determinar que as proprietárias de um consultório optométrico se abstenham de exercer atividades típicas de médico oftalmologista. O que inclui realização de consultas, exames e prescrição de medicamentos ou órteses para tratamento de patologias oculares. O magistrado fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

A medida atende a pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que relatou que a proprietária do estabelecimento vem realizando consultas, exames e diagnósticos nosológicos em desacordo com o Decreto 20.931/32, Decreto-Lei. 24.492/34 e Lei n. 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Bem como em confronto com o que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao analisar o pedido, o magistrado salientou que os referidos decretos estão em vigência e impedem que optometristas exerçam atividades consideradas privativas de profissional da Medicina.

O Decreto nº 20.931/32, por exemplo, dispões que é vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos

No caso em questão, laudo optométrico anexado aos autos demonstra, além da indicação de lentes pela proprietária do estabelecimento, data para retorno. O magistrado salientou que a realização de exames de vista por profissionais que não são médicos oftalmologistas põe em risco a saúde dos consumidores, e tal conduta é proibida.

Em sua decisão, o juiz levou em consideração a vedação legal que não permite a confecção de lentes de grau sem prescrição médica. Assim como a instalação de consultórios nas dependências de óticas, além do impedimento no sentido de que optometrista exerça as atividades privativas de profissional da Medicina.

O magistrado completou que o posicionamento, no sentido de que optometrista não pode exercer as atividades privativas de profissional da Medicina, está em consonância com o que vem sendo decidido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

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