A Justiça goiana concedeu liminar determinando que a GoiásPrev conclua, no prazo de 30 dias, o processo administrativo de aposentadoria de uma servidora estadual que aguarda resposta desde agosto de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, em mandado de segurança impetrado por uma professora da rede estadual.
A ação foi ajuizada pelos advogados Bruno Melo de Carvalho e Rafael Melo de Carvalho, do escritório Melo e Camargos Advogados, que destacaram, na petição inicial, a omissão da autarquia previdenciária em concluir o processo nº 202400006083781, mesmo após mais de seis meses da protocolização do pedido. Os autos, segundo alegam os patronos, permanecem tramitando apenas entre setores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), sem qualquer manifestação conclusiva da GoiásPrev.
No mandado de segurança, os advogados argumentaram que a servidora, que atua há 24 anos no magistério público estadual, é acometida por depressão crônica (CID-10:F32), encontrando-se impossibilitada de continuar no exercício de suas funções. Sustentaram ainda que a demora no trâmite administrativo configura afronta ao direito líquido e certo à razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e ao prazo estabelecido no artigo 49 da Lei Estadual nº 13.800/2001, que impõe à Administração o dever de decidir em até 30 dias, prorrogáveis uma única vez, mediante justificativa fundamentada.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a mora injustificada da autarquia, destacando que a inércia administrativa compromete princípios constitucionais como a eficiência e a celeridade. “A não concessão da liminar com a fixação de prazo para que o processo administrativo seja concluído poderá ocasionar prejuízos ao impetrante”, afirmou o juiz na decisão.
A liminar determina que a GoiásPrev finalize a análise do processo no prazo de 30 dias, contados da intimação, sob pena de descumprimento da ordem judicial. A autoridade coatora deverá ainda apresentar informações no prazo legal, conforme previsto na Lei nº 12.016/2009. A decisão liminar foi publicada no dia 13 de março de 2025.
Nota da Goiásprev
Em nota enviada ao Rota Jurídica, a Goiásprev afirma que a intimação judicial foi recebida na segunda-feira (17/03). E que o processo administrativo não chegou a tramitar na Goiasprev antes da referida data. “Portanto, somos partes ilegítimas para figurar no passivo desta ação, motivo pelo qual a Goiasprev por meio da Procuradoria Setorial, irá recorrer da decisão. A Procuradoria Setorial vai analisar se o processo de aposentadoria foi instruído corretamente e seguir com o trâmite legal.”
Processo 5152978-18.2025.8.09.0051
*Matéria atualizada às 14h53 para inclusão da nota da Goiásprev.