Juiz determina que banco deposite valor de financiamento imobiliário não repassado ao vendedor de imóvel

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Wanessa Rodrigues

Cerca de 48 horas após o protocolo do pedido, o juiz Sebastião José de Assis Neto, da 22ª Vara Cível de Goiânia, deferiu tutela de urgência cautelar em caráter antecedente para determinar que uma instituição financeira deposite valores relativos a financiamento imobiliário ao vendedor do imóvel. No caso, o comprador financiou R$ 288 mil, por meio de contrato com o banco, mas a quantia não foi repassada à empresa que efetuou a venda.

O magistrado determinou que o depósito ou a transferência seja realizada em um prazo de dez dias. Ou que seja comprovado, no mesmo prazo, motivo justificado para não tê-lo feito. A tutela de urgência foi deferida após pedido do consumidor.

No pedido, o advogado Cláudio Matheus Delfino esclareceu que o consumidor firmou contrato de compra e venda, sendo pago na assinatura parte do valor. O montante residual seria adimplido por meio de crédito obtido de financiamento imobiliário junto à instituição requerida. Contudo, não houve nenhum depósito pelo banco em conta bancária informada, resultando no inadimplemento contratual.

Aduziu que, em razão do descumprimento obrigacional por parte do banco, o comprador vem sofrendo diversos prejuízos, a exemplo da aplicação das penalidades previstas no contrato de compra e venda e a impossibilidade de tomar posse do imóvel adquirido.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a parte autora possui contrato que garante o financiamento com o banco. Contudo, está sendo impedida de tomar posse do imóvel, restando presente a probabilidade do direito e o perigo do dano.