Juiz determina interdição e recomenda que jovem que se recusa a fazer hemodiálise faça acompanhamento psicoterapêutico

Wanessa Rodrigues

A mãe do jovem de Trindade que sofre com problemas renais, mas se recusa a fazer hemodiálise, conseguiu novamente a interdição parcial e provisória do filho pelo período de um ano. A determinação do juiz Éder Jorge, em atuação naquele município, é unicamente no que se refere à autonomia do rapaz para submeter-se a tratamento médico, especialmente as sessões de hemodiálise. Ela já havia conseguido a interdição parcial pelo período de seis meses. O magistrado recomendou, ainda, que o interditado passe por acompanhamento psicoterapêutico.

Por vontade própria, o rapaz abandonou o tratamento médico, parando de utilizar as medicações prescritas e faltando às sessões de hemodiálise. Na ação, ele diz que não acredita ter chances reais de cura e que o tratamento é árduo, penoso e sem perspectivas. Aduz ser adulto lúcido, consciente do tratamento e das suas consequências. De outro lado, sua mãe afirma que, em virtude de transtornos, o rapaz possui discernimento comprometido. Por isso, com o agravamento do quadro clínico de seu filho, ingressou com a ação pela interdição provisória.

Ao analisar o caso, o magistrado salienta que o panorama fático não mudou desde a prolação da decisão que determinou a interdição temporária do rapaz. Ao longo do processo, segundo explica, ele passou por avaliações psicológicas que chegaram a mesma conclusões similares. Ou seja, de que o paciente possui capacidade de discernimento prejudicada.

Ao discorrer sobre a avaliação psicológica, especialista disse que “os dados obtidos mostraram a presença de diversos conflitos internos e de uma consequente imaturidade psicológica importante, associados a processos de lutos não elaborados que acabam por prejudicar a expressão da vontade livre e amadurecida. Atualmente encontra-se diante de uma decisão importante que envolve risco de morte e, diante do verificado, não está em condições de tomá-la na plenitude e complexidade que a situação requer”.

O magistrado cita ainda que, levando em conta também a avaliação psicológica, a perita médica psiquiatra chegou a conclusão conforme o laudo psicológico, quanto à incompleta capacidade de entendimento e determinação do rapaz. “Embora o periciando tenha funções cognitivas preservadas, sua capacidade afetivo-emocional de entendimento e de determinação estão prejudicadas”, diz no laudo.

Renúncia
Éder Jorge salienta que a renúncia a tratamento doloroso e a aceitação da morte natural como consequência da doença seria perfeitamente possível no nosso sistema constitucional, se não houvesse elementos psicológicos e psiquiátricos a afetarem a capacidade de entendimento e determinação.

No caso do interditando, os fatos expostos no laudo – como histórico de cirurgias e procedimentos hospitalares desde tenra idade –, associados a conflitos internos e perda de perspectivas contribuíram para que o mesmo negligenciasse os aspectos emocionais da existência humana, desgostando da vida e tornando seu processo de decisão parcialmente prejudicado.

O magistrado ressalta que o rapaz possui capacidade cognitiva compatível com sua idade e grau de instrução, podendo alcançar, com acompanhamento profissional, o adequado desenvolvimento emocional. “A propósito, por ocasião da audiência, tive a impressão de um rapaz muito inteligente e simpático. No entanto, até que esteja devidamente fortalecido e livre das limitações abordadas nos laudos médicos, a nomeação de curador é necessária”, esclarece.

Integridade física
Com ressalva sobre a integridade física do interditando, o juiz salienta que não pode, de qualquer forma, haver coação física para que o mesmo se submeta ao tratamento. Assim, segundo o magistrado diz na sentença, caberá à curadora e profissionais de saúde utilizarem de métodos de convencimento quanto à necessidade do tratamento e cumprimento da decisão judicial.