Juiz determina fornecimento de canabidiol a criança com autismo após negativa de plano de saúde

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A Unimed Goiânia deverá fornecer, de forma imediata, medicamento à base de canabidiol a uma criança de seis anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão liminar é do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, e fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao montante de R$ 100 mil.

A medida foi concedida em ação proposta pela representante legal do paciente, após negativa da operadora em custear o medicamento CBD Entourage Liquid Fusionner 7.000mg, prescrito por médico especialista. Conforme consta nos autos, a criança apresenta quadro de autismo severo, sendo não verbal, com dificuldades de interação social e crises sensoriais, além de ausência de resposta aos tratamentos convencionais. Laudo médico indica regressão no desenvolvimento clínico, motivo pelo qual o canabidiol foi indicado como alternativa terapêutica visando melhora na qualidade de vida e maior inclusão escolar e social.

Ao analisar o pedido, o magistrado apontou a urgência da medida, diante do risco de agravamento do quadro clínico da criança. “O paciente pode ter comprometida drasticamente a sua qualidade de vida e saúde caso o fármaco não seja imediatamente fornecido, fator que justifica a urgência do provimento”, assinalou.

Na fundamentação, o juiz reconheceu o direito ao tratamento com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 12.764/2012 (Lei do Autismo), na Lei nº 13.997/2020 (Lei Romeo Mion), no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Citou ainda precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidaram o entendimento de que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui caráter exemplificativo, não podendo restringir tratamentos prescritos por profissionais habilitados.