Juiz determina arresto de mais de R$ 53 milhões em bens e aeronaves de empresas que venderam avião a Djalma Rezende

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O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela de urgência cautelar para determinar o arresto de bens imóveis e aeronaves em mais de R$ 53,7 milhões da Algar S/A Empreendimentos e Participações e da Algar Aviation Táxi Aéreo S/A. O valor é referente às parcelas pagas às empresas pelo advogado Djalma Pereira de Rezende, falecido em janeiro deste ano, na aquisição do avião Piaggio P 180 Avanti II.

A aeronave foi apreendida pela Receita Federal, com posterior pena de perdimento, em decorrência de fraude fiscal (sonegação de impostos) praticada pelas vendedoras. A concessionária de avião executiva prestou informações falsas no momento da entrada do avião no Brasil. Djalma foi comprador de boa fé e sem nenhuma culpa pelas irregularidades.

A primeira informação falsa seria entrada da aeronave no Brasil para operação de táxi aéreo pela Algar e não de uso privado sem fins lucrativos, a fim de obtenção de regime tributário mais vantajoso (diminuição da tributação em metade).

Entretanto, não obstante a inclusão da aeronave em regime tributário mais vantajoso, as requeridas exigiram o pagamento do tributo pela adquirente-autora quando da entrada da aeronave no país. De modo que, aparentemente, não repassou o valor devidamente pago pela autora ao Fisco, causando prejuízo ao erário.

Pedido

O magistrado atendeu a pedido do espólio de Djalma Rezende em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c restituição de quantia paga por vício de produto c/c perdas e danos e indenização por dano moral.

O advogado Max Oliveira, que representa o espólio na ação, explicou que na ocasião da compra do Piaggio, em 2012, apesar as tratativas negociais sempre serem no sentido de compra e venda, por meio de financiamentos bancários, as requeridas simularam contratos. Assim, os negócios jurídicos não passaram de contratos de arrendamento de aeronaves ou leasing operacional em favor de Djalma, sem o seu conhecimento.

Decisão

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que, dentro do contexto exposto pelo relatório e decisão administrativa da Receita Federal, num juízo de delibação, há plausabilidade do direito alegado pela parte autora. Mormente porque acreditou estar adquirindo a propriedade da aeronave enquanto, na verdade, tratava-se de arrendamento e as parcelas mensais pagas à ALGAR consistiam no “aluguel” do avião e não amortização do financiamento.

“Entrementes, as correspondências e as afirmações das partes nunca foram no sentido de a parte autora locar aeronave executiva, mas sim de compra e venda, conforme a própria parte autora sempre declarou em suas declarações fiscais anuais à Receita Federal. Ao que se parece, a concessionária de aviação requerida tentou ludibriar a fiscalização aduaneira, causando prejuízo ao erário, bem como provocando a perda da aeronave pela parte autora”, completou o magistrado.

Leia aqui a liminar.

5658549-78.2023.8.09.0051