Juiz designa audiência para 20 de maio e fixa prazo para relatório do abrigo “Lar dos Animais”

O juiz André Reis Lacerda, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, designou para o dia 20 de maio de 2025, às 15h30, a realização de audiência estruturante presencial no Fórum Cível, com o objetivo de discutir o plano de atendimento e as condições do Abrigo Lar dos Animais, situado no Setor Residencial Goyaz Park. A medida integra os esforços do Poder Judiciário para viabilizar o cumprimento de decisões já proferidas no âmbito da ação civil pública movida pela Rede de Proteção Animal, com participação do Ministério Público de Goiás como assistente litisconsorcial.

Em outra decisão, o magistrado determinou que o Município de Goiânia apresente, até 48 horas antes da audiência, um relatório circunstanciado com informações atualizadas sobre o número de animais atualmente abrigados, suas condições gerais de saúde, além de avaliação técnica sobre as condições sanitárias e estruturais do local. Também deverá constar a identificação dos animais em situação de maior vulnerabilidade, com base em visita técnica já realizada e eventuais diligências posteriores à autorização judicial de ingresso no imóvel.

Foram intimados para comparecer à audiência representantes do Município de Goiânia, incluindo a Procuradoria Municipal, da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), da Unidade de Pronto Atendimento Veterinário (UPAVET), do Centro de Controle de Zoonoses, da entidade autora (Rede de Proteção Animal), do Instituto Transformare, além do responsável pelo abrigo, e o Ministério Público do Estado de Goiás.

A pauta da audiência abrangerá o diagnóstico da situação atual do abrigo, a análise do plano de trabalho apresentado pelo Município, a definição de protocolos prioritários para casos emergenciais, a elaboração de um cronograma de execução escalonado e a divisão de responsabilidades entre os órgãos públicos e demais envolvidos. Também será discutida a implementação de mecanismos de transparência, de monitoramento e prestação de contas, além de medidas destinadas à destinação adequada dos animais acolhidos.

Na decisão, o juiz advertiu que a ausência injustificada de qualquer dos convocados poderá ser interpretada como desinteresse na construção de uma solução consensual, autorizando o juízo a deliberar com base nos elementos já constantes dos autos. De forma acessória, foi mantida a autorização de ingresso forçado no imóvel onde funciona o abrigo, caso persista a resistência ao cumprimento das ordens judiciais anteriormente deferidas.