Juiz declara nulidade de decreto de Mutunópolis que cancelou concurso realizado durante a pandemia

Publicidade

O juiz Andrey Máximo Formiga, Vara das Fazendas Públicas de Estrela do Norte, em Goiás, declarou a nulidade de Decreto de Mutunópolis (nº 009/2021) que havia anulado provas, etapas e homologação de resultado de concurso municipal. O magistrado atendeu a pedido de candidatos aprovados. Com a decisão, foi determinando o prosseguimento do certame, conforme cronograma inicialmente estabelecido no Edital nº 01/2019.

O referido Decreto teve como justificativa o fato de que o concurso ter sido realizado em período pandêmico (2020), além de suspeitas de fraudes. A municipalidade alegou que, com o reconhecimento da situação de calamidade pública em saúde, foi proposta a suspensão de qualquer evento que provocasse aglomerações. Além disso, Recomendação Conjunta do Tribunal de Contas dos Municípios indicou a suspensão dos concursos públicos e vedação de realização de despesas com certames.

A advogada Amanda Jardim, que representa os candidatos na ação, observou que o ato administrativo em questão deve ser considerado viciado em razão da sua ilegalidade. Isso tendo em vista que importa no descumprimento de decisões judiciais. À época, foi concedida liminar que suspendeu efeitos da Medida Cautelar nº 003/2020 do TCM-GO. Além de decisão proferida em Mandado de Segurança que autorizou a realização das provas do certame.

Informou, ainda, que as provas só foram devidamente realizadas quando os casos de COVID-19 tiveram redução significativa, além de serem observadas todas as medidas sanitárias de segurança. Sobre a alegação de fraude, a advogada disse que o município não cuidou em comprovar, por meio de procedimento administrativo, a efetiva apuração e conclusão do alegado fato.

Ao analisar o caso, o juiz disse que não foram verificados vícios nos editais do concurso. Citou as decisões que permitiram a realização do certame e o fato de o município ter cumprido exigências do Decreto Estadual nº 9.653/2020, em relação à providências para evitar a disseminação do novo Coronavírus.

Além disso, que decisão judicial igualmente ponderou a ausência de aumento de despesas para o município. Quanto à alegação de suposta irregularidade na realização do certame, o magistrado disse não vislumbrar qualquer embasamento legal. Isso porque não foi instaurado o devido procedimento administrativo para assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório aos candidatos inscritos.

Processo: 5080483-45.2021.8.09.0041