Juiz de Jaraguá acolhe pedido de empresa para parcelar custas judiciais em dez vezes

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Wanessa Rodrigues

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 2ª Vara Cível de Jaraguá, acolheu o pedido do sócio de uma empresa para parcelar o valor das custas judiciais em dez vezes, em um processo de revisão contratual. O representante da empresa alegou hipossuficiência em realizar o adimplemento da guia de custas iniciais. O magistrado acolheu o pedido para o parcelamento do valor, que é de R$ 1.135.69. Além disso, determinou, em caráter liminar, suspensão de ação de execução promovida pela Agência de Fomento de Goiás contra a empresa em questão.

Advogados João Domingos e Leandro Marmo.

Ao solicitar o benefício da gratuidade da Justiça ou o deferimento do parcelamento das guias de custas iniciais, o sócio da empresa alegou que o estabelecimento encerrou suas atividades. E, assim como ele, encontra-se em estado de vulnerabilidade e hipossuficiência financeira. A empresa foi representada na ação pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo Carneiro Costa, do escritório do escritório João Domingos Advogados Associados.

Conforme relatado na ação, a empresa emitiu, em março de 2015, uma Cédula de Crédito Industrial no valo de R$ 100 mil em favor da Agência de Fomento de Goiás. Em agosto de 2016, foi realizado aditivo no valor de R$ 104.405,39, com o vencimento da primeira parcela setembro daquele ano, com os mesmos encargos financeiros da cédula original.

Ressalta, porém, que diante da abusividade dos juros cobrados a empresa não conseguiu pagar o empréstimo, tornando-se inadimplente. Assim, em fevereiro de 2018, foi proposta a Ação de Execução. A sócia da empresa, pede na ação que revisionada cláusula  da Cédula de Crédito Industrial para reconhecer a abusividade da cobrança de juros remuneratórios de 1,77% ao mês, devendo ser limitado a 12% ao ano.

Decisão
Ao proferir a decisão, o magistrado disse que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Quanto ao requisito “fumus bonis juris”, este restou demonstrado no pedido de suspensão da ação de execução em apenso, vez que foi penhorado e avaliado em R$ 120 mil um imóvel em nome da empresa.

Com relação ao requisito “periculum in mora”, encontra-se consubstanciado na demora da entrega da prestação jurisdicional, o que poderá resultar na consolidação da propriedade do bem. “E, ainda, a transferência da propriedade do imóvel a terceiros, via de leilão extrajudicial, além de poder caracterizar extrema injustiça com o autor”, completou o magistrado.