Juiz de Goiânia suspende efeitos da eleição para diretoria da Confederação Brasileira de Futevôlei

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O juiz Rodrigo da Silveira, da 23ª Vara Cível de Goiânia, deferiu tutela cautelar para suspender os efeitos da eleição da nova Diretoria da Confederação Brasileira de Futevôlei – (CBFv). O pleito será realizado neste sábado (19/12), às 11 horas. A medida foi requerida pelo candidato a presidente Anderson Águia, em conjunto com a Federação de Futevôlei do Estado do Paraná.

Na ação, ajuizada nesta sexta-feira pelos advogados Beline Nogueira Barros e Leonardo Honorato Costa, sócios do escritório GMPR Advogados, são apontadas inúmeras irregularidades no processo eleitoral realizado pela CBFv. Com a decisão, a assembleia será realizada, mas não produzirá qualquer efeito até uma decisão definitiva do juiz, a ser dada após a manifestação da CBFv.

Conforme explicam os advogados na ação, as irregularidades começam com o próprio Estatuto da Confederação. Segundo dizem, não houve publicação de edital para convocação das Federações para participarem do pleito. “Mas tão somente o envio de e-mail informal, a 24 horas do prazo de habilitação da chapa, inviabilizando qualquer composição”, afirma Barros. “Por ser uma Entidade certificada pelo Ministério do Esporte, transitando recursos públicos, a CBFv precisa observar as regras impostas pela Lei Pelé ao seu processo eleitoral, o que foi flagrantemente desrespeitado neste certame”, complementa Honorato.

Em sua decisão, afirmou o juiz que não parece razoável o prazo de 24 horas para os demais interessados, a incluir os autores, tomarem ciência da convocação das eleições e formarem uma chapa para concorrer ao pleito. Segundo disse, essa situação favoreceria os atuais dirigentes e seu grupo político, a desatender a determinação normativa do próprio estatuto social da confederação e ferir princípios fundamentais da lei de regência, como o da transparência da gestão administrativa, e da moralidade.

Outro ponto de destaque pelo magistrado seria o fato de que não foi observado o artigo 22, VI, da Lei Pelé, que prevê a formação e constituição de pleito eleitoral por comissão apartada da diretoria da entidade desportiva. “O que, em princípio, não foi observado no presente caso, notadamente porque as deliberações e convocações foram subscritas apenas pela Presidente da confederação de Futvôlei, sem a formação de comissão apartada e colégio eleitoral”, ressaltou o juiz.

Ao deferir a liminar, o juiz entendeu que seriam bastante razoáveis as argumentações dos advogados dos autores, no sentido de que, caso não seja deferida a medida ora pleiteada, correr-se-á o risco de que, durante a tramitação do processo, uma Diretoria eleita de maneira absolutamente irregular assuma a Confederação, sem legitimidade. Comprometendo por completo a eficácia de um provimento favorável a ser dado no final da instrução processual.

A eleição atual da CBFv é marcada por uma polarização entre o Grupo Atual de gestão – que está no poder há mais de duas décadas e que encontra resistência quase unânime entre os atletas profissionais – e o Grupo de Representante dos Atletas Profissionais, liderado por Anderson Águia, que publicamente assumiu a voz dos atletas em oposição ferrenha à atual gestão da Confederação.