Juiz de Goiânia mantém o descredenciamento cautelar do Ingoh junto ao Ipasgo

Publicidade

O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, negou liminar em mandado de segurança proposto pelo Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia (Ingoh), que buscava anular a suspensão de cadastramento para atendimento de novos pacientes do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo). Atua no caso a Procuradoria Setorial da PGE junto ao Ipasgo.

Em sua decisão, o magistrado observou que, de fato, foi determinada a suspensão do cadastro de novos pacientes para tratamento junto ao Ipasgo em razão de procedimento investigatório, inclusive no âmbito penal. “A suspensão cautelar do credenciamento ocorreu em virtude de condutas consideradas graves por parte da impetrante.

Conforme informações, a título exemplificativo, há suspeita de condutas que, inclusive, teriam causado óbitos em usuários dos serviços”, destacou Salomão em sua decisão, acrescentando que “o direito à vida dos usuários (do Ipasgo) se sobrepõe aos demais preceitos”.

O juiz também levou em conta o conjunto probatório constante nos autos, apresentado pela PGE, para decidir pelo indeferimento do pedido de liminar.

Leia aqui a decisão.