Uma decisão judicial proferida pelo juiz Felipe Morais Barbosa, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Lindas de Goiás, no entorno do Distrito Federal, chamou a atenção ao revogar a prisão preventiva de um homem acusado de violência doméstica. Nela, o magistrado apontou que a decretação da prisão preventiva ocorreu sem pedido do Ministério Público, o que configuraria afronta ao sistema processual acusatório previsto no Código de Processo Penal. Além disso, ele criticou o que chamou de “feminismo punitivista” na decisão revogada.
O caso envolve um homem detido em flagrante no dia 10 de fevereiro de 2025, sob acusação de lesão corporal, injúria e ameaça contra sua companheira. Durante audiência de custódia, realizada às 8h30 do dia de 12 de fevereiro, a juíza plantonista, única mulher presente na audiência, converteu a prisão em flagrante em preventiva, apesar da manifestação do Ministério Público favorável à liberdade provisória com medidas cautelares.
A juíza Lívia Vaz da Silva considerou que a liberdade do acusado representava risco à segurança da vítima, levando em conta o histórico de violência e a possibilidade de reiteração delitiva. Ela enfatizou a necessidade de proteger a vítima e evitar novas agressões, aplicando a prisão preventiva como um instrumento para interromper a escalada da violência.
“Sendo a única mulher presente nesta audiência, não posso ignorar a necessidade de uma resposta firme diante da violência doméstica. Enquanto houver possibilidade de salvar a vida de uma mulher, este juízo não hesitará em adotar medidas que garantam sua proteção”, afirmou, destacando a importância da proteção às vítimas de violência de gênero. Essa afirmação, para o julgador, que reavaliou o caso poucas horas depois da conversão do flagrante em preventiva, representa uma abordagem “feminista punitivista” da questão feminista.
Judiciário deve ser imparcial
Felipe Barbosa ressaltou ainda a importância de garantir a imparcialidade do Judiciário. O juiz citou autoras como Angela Davis e Juliana Borges para argumentar que o endurecimento penal não necessariamente protege as mulheres e pode reforçar a seletividade do sistema penal. O magistrado defendeu que a luta contra a violência de gênero deve ocorrer sem a supressão de garantias processuais, respeitando os princípios do devido processo legal. Isso, segundo ele, para que se possa sobrelevar o ideal da
máxima imparcialidade do julgador.
“A justiça feminista não pode ser confundida com a ampliação indiscriminada do poder punitivo estatal. A sanha punitivista, muitas vezes impulsionada por um desejo legítimo de proteção às vítimas, não pode se sobrepor ao respeito às regras processuais, sob pena de comprometer a própria credibilidade do sistema de Justiça”, afirmou o magistrado na decisão, destacando que se reconhece como um “defensor do feminismo, ciente dos privilégios decorrentes de sua posição social, seja pelo gênero, pela orientação sexual ou pela raça”.
Medidas cautelares
Com a revogação da prisão preventiva, o acusado foi colocado em liberdade provisória, mas continuará sendo monitorado eletronicamente por tornozeleira e está proibido de se aproximar da vítima, conforme medidas protetivas estabelecidas pelo magistrado. O uso do botão do pânico também foi determinado para garantir a segurança da mulher.
Processo nº: 5101291-39.2025.8.09.0168