Juiz converte inventário em arrolamento para agilizar partilha de imóvel único deixado por falecido

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O juiz Eduardo Walmory Sanches, titular da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, homologou o plano de partilha consensual apresentado pelos herdeiros de um falecido cujo único bem deixado foi um imóvel avaliado em R$ 224.951,96. Com a decisão, o magistrado converteu de ofício o inventário em arrolamento, procedimento previsto para casos em que há consenso entre os sucessores e o patrimônio envolvido não ultrapassa mil salários-mínimos.

A medida tem como objetivo dar maior celeridade à tramitação da demanda, evitando a formalidade excessiva que caracteriza o inventário tradicional. “A legislação atual prioriza a agilidade da partilha amigável ao focar na simplificação e na flexibilização dos procedimentos, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo”, pontuou o juiz.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a homologação da partilha em casos de arrolamento não está condicionada ao recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ele frisou, no entanto, que a exigência do tributo permanece, sendo apenas postergada para momento oportuno, afastando qualquer hipótese de isenção.

Com base no mesmo entendimento, o juiz estendeu o benefício ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao aplicar o princípio jurídico de que onde houver a mesma razão, deve ser aplicada a mesma regra legal — “ubi eadem jus, ibi eadem legis dispositio”. Assim, determinou que eventuais débitos de IPTU não impedem a expedição do formal de partilha, especialmente diante da constatação da hipossuficiência econômica dos herdeiros.

Walmory Sanches também destacou que condicionar o exercício de uma garantia fundamental, como a partilha dos bens, ao pagamento de tributo, configura violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão, segundo o juiz, encontra respaldo no artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal, que assegura o direito de herança.

Com a homologação, o magistrado determinou a expedição do formal de partilha, reconhecendo a condição socioeconômica dos herdeiros e afastando obstáculos tributários que comprometeriam o exercício de direitos fundamentais. Com informações do TJGO