Juiz confirma liminar que determinou posse de candidata em concurso para Técnico em Necropsia

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O juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, confirmou liminar que assegura a uma candidata do concurso para Técnico em Necropsia (Edital nº 001/2020), da Capital, a posse no referido cargo. Ela havia sido impedida de assumir a função sob a alegação de não ter apresentado diploma. O município de Goiânia informou o cumprimento da decisão liminar.

 

No pedido, o advogado Thárik Uchôa Luz, do escritório Uchôa Advocacia, explicou que a candidata foi convocada para apresentar a documentação exigida para assumir o cargo de técnico em necropsia. No entanto, a secretaria entendeu que a impetrante não comprovou sua aptidão, alegando em síntese a necessidade de diploma. Ocorre que a impetrante possui o certificado dos cursos exigidos para o cargo que entende como suficientes para a posse no cargo em questão.

Salientou que a exigência de diploma para a posse em cargos públicos de nível técnico não é obrigatória em todos os casos. Sendo que, em algumas situações, a apresentação do certificado de conclusão de curso técnico de nível médio pode ser aceita como comprovação da habilitação para o exercício profissional, conforme previsto na legislação e na jurisprudência.

Ao confirmar a liminar, o juiz disse que, no caso, a candidata requereu o direito de nomeação e posse ao cargo de Técnico em Necropsia, onde alcançou a 4ª posição, no qual eram previstas o total de quatro vagas. Colacionou aos autos identidade funcional, constando número de registro e ano de formação, o que comprova sua formação técnica para o cargo. Ademais, apresentou certificado emitido pela Faculdade Evangélica Goiânia, atestando a conclusão pela impetrante do curso de auxiliar em necropsia.

O magistrado citou, ainda, jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no sentido de que não se mostra razoável que candidato aprovado em concurso público seja impedido de tomar posse em razão da demora na expedição do seu diploma. Isso porque atrasos de ordem burocrática não podem inviabilizar o exercício de um direito.

“Nesse sentido, verifico que a parte impetrante foi aprovada e apresentou todos os componentes curriculares necessários para tomar posse do cargo de Técnico em Necropsia oferecido pelo requerido, conforme o Edital nº 2020/001, sendo forçosa a procedência dos pedidos iniciais”, completou o magistrado.

5296130-95.2023.8.09.0051