Juiz condena empresa de engenharia que não fez reparos na calçada de morador

O juiz Hugo Gutemberg Patino de Oliveira, da comarca de Goiandira, julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais contra uma empresa de engenharia que não fez reparos na calçada de pedra da casa de Paulo César Inácio – autor da ação – e por deixar o esgoto a céu aberto. A empresa terá de pagar R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 334 referentes ao dano material.

A empresa Central Engenharia Ltda foi contratada pela Prefeitura de Goiandira e comprometeu-se, antes do início da obra, a consertar eventuais estragos. Porém, segundo Paulo César, manteve-se inerte apesar de diversas vezes ser solicitada a reparar a calçada e o vazamento do esgoto.

Para o magistrado, ficaram comprovados os danos pleiteados pelo autor, uma vez que o prejuízo material concretiza-se na ausência de reparo de sua calçada de pedra. Já o moral, advém do sofrimento causado pelo mau cheiro do vazamento de esgoto na porta da casa do morador.

Ainda de acordo com o juiz, a empresa confirmou que fez o recorte da calçada e ao fazer o contrapiso do local não assentou as pedras, conforme o depoimento de uma testemunha e fotografias colacionadas aos autos, havendo dano patrimonial ao morador. “Quem quebra algo de outrem deve consertar o bem e, diante da impossibilidade de se restabelecer o status quo, deve indenizá-lo. Na espécie, houve reparo parcial; logo, houve dano patrimonial”, frisou.

Com relação ao dano moral, ficou evidenciado o sofrimento do morador de se conviver diuturnamente com o mau cheiro de esgoto. “O vazamento de esgoto, a fedentina que advém do supitamento, causa atroz mal-estar. É bem mais do que um incômodo, é uma maldição. Acordar e dormir, dia após dia, por mais de ano, sentindo o fedor de dejetos, de podridão, não há dúvida, é tortura com requinte de crueldade. Imagine-se fazer as refeições diárias sentindo o fedor”, enfatizou.

A condenação por dano moral, para Hugo Gutemberg, é “medida justa que se impõe porque restou demonstrado que a conduta omissiva da empresa, consistente em não consertar o vazamento de esgoto, causou indelével sofrimento ao promovente e aos moradores da rua Manoel Quirino Garcia para não falar que expõe toda a população Goiandirense a doenças”. Fonte: TJGO