Juiz autoriza interrupção de gravidez de feto com Síndrome de Edwards

Wanessa Rodrigues

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara garante que já analisou o pedido realização do exame de DNA
Autorização foi dada pelo juiz Jesseir Coelho Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia.

O juiz Jesseir Coelho Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou o aborto de feto com má-formação congênita. A interrupção da gravidez foi solicitada por uma mulher que está na 17ª semana de gestação, diante da constatação de que o feto tem Síndrome de Edwards, uma alteração do cromossomo 18 que se caracteriza por anomalias que acometem diversos órgãos – especialmente o cérebro, coração e os rins – e impede a vida fora do útero. O magistrado determinou a expedição de alvará judicial para que o procedimento seja realizado na Maternidade Amparo. A decisão foi dada no último dia 1º.

Em seu pedido, a gestante afirma que a interrupção da gestação do feto, com inexistente ou mínima possibilidade de vida extrauterina, mesmo que por poucas horas, implicaria em menor risco à sua vida, integridade e física e mental. Ela foi representada na ação pelos advogados Antônio Henriques Lemos Leite Filho e Danilo Gouvêa de Almeida, do escritório Lemos e Rocha Advogados Associados S/S.

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Antônio Henriques Lemos Leite Filho e Danilo Gouvêa de Almeida.

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que os relatórios médicos apresentados não evidenciam que a paciente encontra-se nas situações especiais em que o aborto é autorizado pela legislação. São elas: aborto terapêutico ou necessário, quando há perigo concreto para a vida da própria gestante; e aborto sentimental ou humanitário, em casos de estupro ou atentado violento ao pudor.

Porém, o magistrado esclarece que há prova nos autos de diagnóstico de trissomia do cromossomo 18. São três ultrassonografias realizadas em datas diferentes e quatro relatórios atestando que a gestante está grávida de feto com má-formação. “Neste sentido, os elementos carreados ao processo são absolutamente confiáveis, sem qualquer margem de dúvida, a patologia de que sofre o feto”, diz Alcântara.

Ao autorizar o pedido, o magistrado disse que o caso se enquadra no que vem sendo chamado de “aborto eugenésico”, aquele realizado quando há sério ou grave perigo de vida para o feto, que pode ter deformidades grave ou, ainda, nascer com taras hereditárias. Ele lembra que 95% dos conceptos possuidores da referida anomalia, são abortados espontaneamente, sem contar que a natalidade intra-uterina e perinital é extremamente alta, incompatível com a vida.

“Isso leva a concluir que a mulher gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?”, comentou Jesseir Coelho.