Juiz autoriza fabricantes a não estamparem fotos de acidentes em rótulos

rótulos de cervejaO juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia determinou a Secretaria Municipal de Fiscalização de Goiânia e a Vigilância Sanitária que parem de aplica qualquer tipo de multa às cervejarias por não incluírem nos rótulos de bebidas alcoólicas fotografias de veículos em colisão e estatística de acidentes de trânsito. A medida atendeu ao pedido da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil).

O magistrado observou que é inconstitucional a Lei Municipal 9.374/2013, que elencou as penalidades. Ele fixou em R$ 3 mil o valor da multa a ser aplicada aos órgãos da Prefeitura de Goiânia, para cada autuação. É o mesmo valor que seria aplicado às cervejarias, caso descumprissem a lei.

A entidade defendeu o direito de suas associadas comercializarem seus produtos em Goiânia, sem estarem sujeitas às sanções daquela lei que, segundo sustentou, padece de vício de inconstitucionalidade. Para a associação, a Lei Municipal nº 9.374/13 afronta os artigos 30, I e II e 220 da Constituição Federal (CF) ao extrapolar suas atribuições e invadir matéria de competência privativa da União.

A associação sustentou, também, que a lei não se refere a assunto de interesse predominante local, como deveria e, ainda, desrespeita o Princípio da Livre Iniciativa, o Princípio da Liberdade de Expressão Comercial e o Princípio da Proporcionalidade, todos previstos na Constituição Federal.