Juiz autoriza Carlinhos Cachoeira a retirar tornozeleira eletrônica

Acatando pedido da defesa, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga permitiu que Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, deixe de usar tornozeleira eletrônica para que possa fazer viagens a trabalho. O contraventor deixou o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia no dia 7 de junho passado para cumprir pena no semiaberto. Condenado por fraudes na lotérica carioca, ele foi beneficiado por uma decisão do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar de autorizar a retirada do monitoramento, o magistrado manteve o contraventor no semiaberto. Em lugar da tornozeleira, ele deverá obedecer algumas condições impostas pelo magistrado: não se ausentar do país; comparecer mensalmente ao Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, em Goiânia, para comprovar suas atividades; ter comportamento exemplar e trabalho honesto; eventuais viagens de lazer devem ser autorizadas previamente pela Justiça.

Em sua decisão (leia aqui) Levine ponderou que a ressocialização do autor do fato delituoso é a principal finalidade da pena. “A ressocialização implica um processo comunicacional e interativo entre o indivíduo e sociedade. Não se pode ressocializar sem colocar em dúvida, ao mesmo tempo, o conjunto social normativo ao qual se pretende integrá-lo”, frisou.

Apesar de autorizar a retirada da tornozeleira, o juiz manteve a inclusão de Cachoeira no regime semiaberto. Levine ponderou que a ressocialização do autor do fato delituoso é a principal finalidade da pena. “A ressocialização implica um processo comunicacional e interativo entre o indivíduo e sociedade. Não se pode ressocializar sem colocar em dúvida, ao mesmo tempo, o conjunto social normativo ao qual se pretende integrá-lo”, frisou.

A prisão, como sanção penal de imposição generalizada, frisa o magistrado, não é uma instituição antiga e as razões históricas para manter uma pessoa reclusa foram a princípio: o desejo de que mediante a privação da liberdade retribuísse a sociedade o mal causado por sua conduta inadequada; mais tarde, obrigá-la a frear seus impulsos antissociais; mais recentemente, o propósito teórico de reabilitá-la.

“Atualmente, nenhum especialista entende que as instituições de custódia estejam desenvolvendo as atividades de reabilitação e correção que a sociedade lhe atribui.E não é só a pena de prisão que é ineficaz, mas as medidas despenalizadoras também não cumprem com sua finalidade. O que temos é uma generalização da ineficácia da pena. Portanto, é primordial fazer uma reforma no sistema carcerário, com o propósito de buscar a ressocialização do criminoso”, pondera.

Segundo Levine, o Estado tem o dever de punir e prevenir o crime e, em contrapartida, tem a obrigação de ressocializar e reintegrar o preso na sociedade. “Podemos dizer que não adianta apenas castigar o indivíduo”, diz. “É necessário lançar mão de medidas importantes, orientando o apenado, a fim de que ele possa ser reintegrado novamente a sociedade. O Estado tem que proporcionar um amparo integral a esses indivíduos para que, dessa forma, consigam resgatar os seus valores e princípios, retornando para o convívio familiar e, sobretudo, para sociedade, evitando assim a reincidência.