Juiz anula processo de execução proposto por escola para cobrança de mensalidade pois endereço fornecido no Projudi estava errado

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Wanessa Rodrigues

O juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, declarou nulo todos os atos processuais de uma ação em que uma escola da Capital executava a mãe de aluno com mensalidades atrasadas. Isso porque, o endereço cadastrado no processo era diferente do endereço real da mulher. Ela foi condenada à revelia e apenas soube da ação após penhora e bloqueio.

Advogado Eliseu Silveira.

A defesa da mãe do aluno, feita pelo advogado Eliseu Silveira, do escritório Brasil & Silveira Advogados S/S, ingressou com pedido de nulidade com base na falta de respeito ao contraditório e ampla defesa, princípios constitucionais. Segundo esclarece, não houve oportunidade para que a executada se defendesse, haja vista que seu endereço foi colocado errado no cadastro do Projudi/PJD.

“Como é sabido, um dos princípios basilares do processo judicial é a oportunidade de ampla defesa e contraditório, que é princípio constitucional. Além disso, o CPC dispõe claramente em seu artigo 239 que é indispensável a citação válida”, disse o advogado.

A escola apresentou resposta arguindo que a citação da executada foi válida, visto que foi realizada em endereço encontrado em site de busca (Check Ok), supostamente dela. Porém, ao analisar o caso, o magistrado disse que, por meio dos documentos apresentados, é possível verificar que realmente a citação foi realizada em local diverso da residência da executada.

Assim, segundo disse o juiz, a fim de evitar ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa, a presente impugnação merece ser acolhida. “Ressalte-se que o endereço da impugnante (executada) foi cadastrado erroneamente no Projudi, de modo que o endereço correto é aquele constante na inicial e confirmado pela impugnante através dos seus comprovantes de endereço colacionados aos autos, devendo o mesmo ser corrigido”, completou.