Juiz anula nomeação para cargos comissionados de parentes do prefeito de Palestina de Goiás

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Altamiro Garcia Filho concedeu antecipação de tutela (liminar) para declarar nulos os atos administrativos de nomeação para cargos em comissão ou funções gratificadas de Cecília Alves Teixeira Borges, mulher do prefeito de Palestina de Goiás, Valdivino Rodrigues Borges; do genro deles, Túlio Cairo Fernandes, e do irmão do chefe do Executivo municipal, Luziano Rodrigues Borges. Eles ocupavam, respectivamente, os cargos de secretário de Ação Social, secretário de Finanças e chefe de Departamento do Meio Ambiente do município, em afronta à proibição de nepotismo expressa na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa.

Na decisão, o magistrado determinou ainda, de forma mais ampla, a exoneração de todos os servidores públicos municipais que ocupam cargo ou função de confiança e tenham relação de parentesco com agentes públicos (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores, chefe de gabinete, procurador do município e quem ocupa cargos de direção, chefia e assessoramento). Ele também proibiu o município de nomear para cargos comissionados ou funções gratificadas pessoas que sejam parentes até o terceiro grau, em linha reta e colateral, e até o segundo grau, por afinidade, destes agentes públicos.

O prazo dado ao prefeito para o cumprimento de decisão é de 72 horas, a contar da intimação, devendo as provas do efetivo cumprimento da liminar serem anexadas aos autos. Segundo destaca o juiz, o chefe do Executivo municipal está proibido de efetuar qualquer pagamento aos servidores exonerados após o prazo fixado na liminar. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 3 mil, a ser paga solidariamente pelo prefeito e o município.

Justificando sua decisão, o magistrado salientou estarem presentes no caso os requisitos para a concessão da tutela antecipada. “O dano irreparável ou de difícil reparação resta configurado porque a nomeação de parentes é contrária à moralidade administrativa. Esta impõe que a coisa pública seja tratada como tal, e não como uma continuação da vida privada do administrador público, que deve preencher os cargos públicos, mesmo em se tratando de cargo em comissão …, visando à efetivação de uma atividade de interesse público”, ponderou.

Na ação, a promotora Teresinha Sousa lembrou que o MP já havia expedido recomendação para que o prefeito adotasse providências com o objetivo de coibir o nepotismo no município, o que não foi atendido. Diante da comprovação de que cargos comissionados eram ocupados por parentes e a mulher do prefeito, a promotora decidiu propor a ação. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)