Juiz acusado de assédio sexual é aposentado compulsoriamente; ele nega acusações

Ernani Veloso de Oliveira Lino, atualmente lotado na comarca da cidade de Goiás, foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa terça-feira (6). O magistrado é acusado de assédio sexual contra servidoras em 2018, quando era titular do Juizado Especial Criminal da comarca  de Itaberaí, município no norte de Goiás.

A ele também era imputada quatro desvios de conduta, entre elas a de acusação de receber indevidamente presentes de advogados e de assinar a avaliação e atestados médicos da esposa, que é servidora do fórum de Itaberaí, onde ele atuava na época.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Goiás, após as denúncias, determinou a transferência do juiz para a comarca de Goiás. No entanto, o CNJ entendeu que a penalidade não seria suficiente, devido a gravidade das acusações. Com isso, na sessão de terça-feira, foi imposta ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória.

A defesa do juiz, feita pelo advogado Leandro Silva, enviou nota ao Portal Rota Jurídica em que afirma que o magistrado nega as duas acusações de assédio. No documento, registra sua gratidão às inúmeras mulheres que testemunharam a seu favor, “especialmente àquelas que corajosamente revelaram a trama armada contra ele e sua família”.

Na nota, o juiz lamenta, mas diz que respeita a decisão do CNJ. “Convicto que se trata de uma injustiça, adotará todas as providências judiciais cabíveis”, finaliza.

Acusações comprovadas

A relatora do processo no CNJ, a conselheira Salise Sanchotene, entendeu que as acusações estavam devidamente comprovadas pelo processo administrativo feito na época. “É chocante a narrativa de uma das vítimas, que sofreu inúmeros atos de constrangimento no exercício da sua função”, disse a conselheira sobre as denúncias de assédio.

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória é a penalidade administrativa mais grave. É aplicada nos casos de condutas impróprias para a função jurisdicional, que tenham sido praticadas pelo magistrado na esfera pública ou privada ou, alternativamente, quando o juiz apresenta desempenho insuficiente.

REVISÃO DISCIPLINAR 0009351-89.2021.2.00.0000