João de Deus é condenado a mais 4 anos de prisão; penas chegam a mais de 112 anos

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Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), João Teixeira de Faria foi condenado a mais quatro anos de reclusão por violação sexual mediante fraude. Esta é a quinta condenação por crimes sexuais a ele imposta e refere-se à 14ª denúncia oferecida, em 5 de março de 2021, pela Promotoria de Justiça de Abadiânia.

Na denúncia, os promotores de Justiça Luciano Miranda Meireles e Ariane Patrícia Gonçalves levaram em consideração os relatos de cinco vítimas. Em quatro situações, os crimes, que teriam acontecido entre 1998 e 2018, estavam prescritos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho.

Força-tarefa apurou vários crimes

No fim do ano de 2018, o programa Conversa com Bial, da Rede Globo, veiculou reportagem com relatos de vítimas de João Teixeira de Faria. As mulheres contaram que teriam sofrido violações sexuais enquanto faziam tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.

O MPGO instituiu força-tarefa, em 10 de dezembro daquele ano, para apurar os crimes. Foram ouvidas testemunhas e formados núcleos específicos para tratar da questão. Os contatos com as vítimas ocorreram por intermédio de e-mail, telefone e presencialmente.

Chega a cinco o número de condenações por crimes sexuais

A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João Teixeira de Faria por crimes sexuais. Em cinco, já houve condenação:
– 19 anos e 4 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada; violação sexual mediante fraude; e 2 estupros de vulneráveis;
– 40 anos de reclusão por 5 estupros de vulneráveis;
– 2 anos e 6 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra1 vítima;
– 44 anos de reclusão por estupro contra 2 vítimas e estupro de vulnerável em relação a outras 2 vítimas;
– 4 anos de reclusão por violação sexual mediante fraude.

Ele também foi condenado a 3 anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito. Fonte: MP-GO