A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás julgou procedente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para fixar tese sobre o direito de servidores públicos do Estado em receber diferenças salariais decorrentes do parcelamento da revisão geral anual dos exercícios de 2011, 2013 e 2014.
No caso, foi fixada a seguinte tese: “É direito do servidor público o recebimento das diferenças salariais decorrentes do parcelamento da revisão geral anual dos exercícios de 2011, 2013 e 2014, referentes as Leis estaduais 17.597/2012, 18.172/2013 e 18.417/2014, visto que o referido parcelamento sem o implemento da correção monetária no ato de pagamento, descumpre o comando constitucional e implica em defasagem salarial.”
Causa piloto
No caso, foi utilizada como causa piloto Embargos de Declaração (nº 5053160-74.2017.8.09.0051) proposto pelo Estado de Goiás. No caso, havia sido proferido acórdão que não conheceu recurso inominado interposto em face da sentença de primeiro grau condenado ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da postergação e parcelamento das datas-bases relativas aos exercícios daqueles anos. A juíza relatora confirmou o acórdão.
Divergências
Os advogados Sebastião Sousa Monteiro Junior e Paula Lúcio Alves Monteiro, do escritório Monteiro Advogados, esclareceram que o IRDR foi suscitado tendo em vista diversas ações propostas que pleiteiam o reconhecimento do mesmo direito e que estão em trâmite nos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Goiás. Sendo que, nos processos que já foram julgadas, há divergências de entendimento.
Mencionaram que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) têm pacífica em sua jurisprudência o reconhecimento do direito dos militares do Estado, ativos e veteranos (inativos), bem como as respectivas pensionistas, desde que com o direito a paridade, em receber os reflexos advindos das diferenças ocasionadas pelo escalonamento dos pagamentos das datas bases. Referente aos exercícios de 2011, 2013 e 2014, na forma instituída pelas Leis estaduais 17.597/2012 (4 parcelas), 18.172/2013 (3 parcelas) e 18.417/2014 (2 parcelas).
Os advogados salientaram que o parcelamento dos reajustes aplicados nas referidas datas bases, sem o implemento da correção monetária no ato de pagamento, não atende à finalidade constitucional, por não permitir a recomposição da perda salarial,
Direito constitucional
Ao julgar o IRDR, a juíza relatora esclareceu que, ao determinarem o parcelamento dos índices de correção, as Leis estaduais violaram o direito constitucional de revisão geral anual. Isso na medida em que tal parcelamento compromete a finalidade do instituto, diante da ausência de recomposição do poder aquisitivo do vencimento dos servidores proporcionada pela inflação.
Desse modo, disse a magistrada, o parcelamento nas datas bases não atende ao propósito essencial da revisão geral anual, na medida em que acaba por não realizar a recomposição da perda salarial na forma assegurada pela Constituição Federal. “Uma vez que não foi implementada a correção do valor nominal da moeda no momento do efetivo pagamento”, completou.
Entenda o que é IRDR
Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.
Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site TJGO.