Ipasgo terá de manter credenciamento de empresa que presta serviços de Home Care

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Wanessa Rodrigues

O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) terá que manter o credenciamento da Goiânia Home Care Hospital Domiciliar Ltda. para a prestação de serviços médico-hospitalares de Home Care aos usuários na grande Goiânia. Além disso, foi condenado a pagar indenização por lucros cessantes. A decisão é dos integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível.

Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Itamar de Lima, que manteve sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Élcio Vicente da Silva. A empresa de Home Care foi representada na ação pelo advogado Érlon Fernandes.

Érlon Fernandes representou a empresa na ação

Conforme consta nos autos, a partes celebraram, em junho de 2008, contrato de credenciamento de prestação de serviços médico-hospitalares e áreas afins em domicílio como serviço complementar ao programa Ipasgo Domiciliar. Ao final do prazo de vigência, celebraram contrato verbal para a manutenção dos serviços. Posteriormente, após questionamento sobre revisão de valores, o Ipasgo descredenciou a empresa.

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a existência e validade do aditivo contratual informalmente realizado entre as partes. O magistrado ressaltou que, se o Ipasgo, sem cumprir com sua obrigação legal de licitar, realiza um contrato verbal com uma empresa, não pode, em momento posterior, questionar a existência e validade de referido documento. Isso porque, a tal violação decorreu exatamente de condutas por si mesmo realizadas.

O Ipasgo ingressou com o recurso sob a alegação de violação ao princípio da separação de poderes diante da determinação de manutenção de credenciamento da empresa, legalidade do ato praticado tendo em vista que o prazo contratual já havia expirado, bem como em face da necessidade de prévia licitação para os contratos administrativos. Além da impossibilidade de subsistência do contrato sem formalização do aditivo contratual que a lei requer para o setor público.

Ao analisar o recurso, o relator explicou que a apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário, sem adentrar na discricionariedade do seu conteúdo, é justificado pelos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, indissociáveis da atuação da Administração Pública. Sem que isto importe em violação à separação dos Poderes, mormente quando considerados os mecanismos de freios e contrapesos e a vedação da prática de arbitrariedades.

Em relação ao descredenciamento, o relator observou que não foi instaurado processo administrativo prévio a fim de fossem constatadas possíveis irregularidades na prestação do serviço pela empresa e, muito menos, descumprimento de qualquer cláusula contratual. Observou que a decisão do Ipasgo em denunciar integralmente o contrato foi excessiva, repentina e contraditória e, portanto, ilegal. Isso porque o descumprimento contratual partiu do próprio instituto, que não se desincumbiu de cumprir a parte que lhe competia, especialmente quanto à revisão dos preços pagos pelos serviços executados.

Veja aqui o acórdão.