Ipasgo não poderá mais fazer distinção entre servidores estaduais e servidores de entidades conveniadas, a determinação é do TJGO

O Instituto de Assistência aos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) não poderá mais fazer distinção entre servidores estaduais e servidores de entidades conveniadas. A determinação é da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que declarou a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 17.477, além de suprimir integralmente o parágrafo 3º do mesmo artigo. Assim, todos os conveniados ao Ipasgo terão o direito de pleitear a redução do pagamento da coparticipação, em casos de tratamentos crônicos e onerosos.