Inversão do ônus da prova: Justiça determina que pai comprove renda em ação de pensão alimentícia proposta pela filha

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Em ação patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça garantiu que um genitor comprove sua renda para que seja fixada a pensão alimentícia da filha. O pai da criança deverá apresentar Carteira de Trabalho, contracheques, extratos bancários dos últimos 90 dias e declaração de imposto de renda na audiência de mediação ou na contestação. A decisão reforça a tese da DPE-GO de que a responsabilidade pela comprovação de renda deve ser feita pelo genitor e não por quem requer a garantia de direito ao benefício.

Por não ter como comprovar as possibilidade financeiras do pai, que não pagava pensão à criança, a Defensoria Pública solicitou que o Juízo determinasse a inversão de ônus da prova para que o valor fixado fosse condizente com as condições financeiras do pai. No pedido, a defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira afirma que “a obrigação de prestar alimentos decorre do poder familiar, inerente ao dever de sustento dos pais perante filhos menores de idade, sendo que as necessidades desses são presumidas, competindo aos genitores prestar-lhes assistência na medida de suas possibilidades econômicas”.

Ao defender a inversão do ônus da prova, a defensora pública expôs a doutrina de Maria Berenice Dias que afirma que “não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu, pessoa com quem não vive, muitas vezes, nem convive, o que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos”.

Em acolhimento ao pedido, o juízo fixou provisoriamente o percentual de 30% do salário mínimo para o pagamento da pensão. Além disso, o pai deverá arcar com 50% das despesas de saúde e educação da filha. A porcentagem poderá sofrer alteração (para mais ou para menos) após a comprovação de renda a ser apresentada.

Inversão de ônus da prova

Em um Processo Civil é regra que a prova seja comprovada por quem move a ação em busca da constituição do seu direito. A inversão do ônus da prova é uma exceção que inverte a responsabilidade pela apresentação da prova. No caso que diz respeito à pensão alimentícia, a decisão é muito importante para assistidas que desconhecem onde o genitor da criança trabalha e a renda desse.