Instituto apresenta proposta para que OAB mude provimento e autorize votação pela internet

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O Instituto M133 (Movimento 133), organização da sociedade civil sem fins lucrativos, enviou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil uma proposta de alteração do Provimento nº 146/2011 e do Regulamento Geral da OAB, para permitir o voto pela internet nas próximas eleições para escolhas dos novos dirigentes da instituição.

Para o Movimento 133, as eleições para seccionais e subseções da OAB são, por um lado, a grande oportunidade de participação dos representados na entidade e, por outro, o alicerce de legitimidade da instituição perante a sociedade civil. “Porém, o crescimento estrutural da entidade e demográfico da categoria trouxe dificuldades ao exercício do voto, exigindo criação de novos mecanismos de votação, adaptados à realidade da sociedade atual”.

Além disso, a organização aponta que fatores como a proliferação de subseções e a explosão do número de advogados nos grandes centros urbanos não foram acompanhados de aperfeiçoamentos necessários no sistema eleitoral. Como exemplo, ela cita as eleições realizadas em São Paulo, que concentra mais de um terço da advocacia nacional, há cerca de 322.000 advogados habilitados a votar. Segundo apontado, no dia 29 de novembro de 2018, 178.805 advogados votaram no Estado. A abstenção ficou acima de 45%. “Pelos boletins de votação, percebe-se que a abstenção foi mais alta entre os jovens. Com isso, foi possível eleger-se presidente com cerca de 15% de apoio do eleitorado total. Apenas”, frisa.

Para o Movimento 133, há problemas concretos que motivam a abstenção e promovem a exclusão de advogados do processo de escolha de seus representantes em todo país. “No interior, advogados são obrigados a viajar de uma cidade a outra para votar, por vezes, longas distâncias”, afirma, acrescentando que cidades mais próximas das metrópoles também enfrentam esse problema. “Nas capitais também há obstáculos para votar: filas demoradas, conforme registrado no Rio Grande do Sul e conhecidas dificuldades de
mobilidade urbana tornam o acesso aos locais de votação penoso”.

Outra problema citado é a votação, em geral, ocorre em dia útil, com audiências, julgamentos e prazos processuais em curso. “A boca de urna é permitida, na contramão da legislação eleitoral, e realizada de maneira ostensiva e muitas vezes constrangedora, afastando colegas dos locais de votação. Para além da abstenção elevada, sintoma de um processo eleitoral arcaico, esse sistema estimula o afastamento da advocacia de sua entidade máxima de representação”, afirma.

Para o Movimento 133, esses problemas concretos há uma solução simples e acessível: o voto por meio eletrônico, pela internet. Medida que também, segundo a associação, tem especial alcance inclusivo, como prevê o artigo 15 do Provimento nº 146/2011, que prevê a adoção de medidas para viabilizar, no local da votação, o direito ao voto do advogado portador de necessidades especiais. “Nada mais efetivo aqui para inclusão de portadores de necessidades especiais do que o voto pela internet”.