Instituído Núcleo de Ações Coletivas para monitoramento e busca pela eficiência no julgamento desses processos

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Por meio da Resolução nº 138, de 25 de novembro de 2020, publicada na quarta-feira (16), foi instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o Núcleo de Ações Coletivas – NAC e estabelecidas regras para a implementação do cadastro desses processos. “O NAC será responsável por promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficiência no julgamento das ações coletivas e será implantado dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep, sob a denominação de Nugepnac”, ressalta o ato.

Dentre suas atribuições, as estabelecidas pela Resolução nº 67/2016 que criou o Nugep; uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais; realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos.

A resolução ressalta que “o TJGO deverá criar os seus cadastros de ações coletivas em até 180 dias a contar da data da instalação do seu Núcleo de Ações Coletivas, contendo todas as ações coletivas iniciadas a partir da data de término da adequação dos sistemas processuais e, no mínimo, as informações listadas nos requisitos de alimentação determinados pelo Conselho Nacional de Justiça”. A Resolução nº 138/2020 foi publicada no Decreto Judiciário Eletrônico, Edição nº 3.134, Seção I.