INSS terá de revisar e converter em especial aposentadoria de dentista, decide juiz

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O juiz Francisco Vieira Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara (GO), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a converter em aposentadoria especial e revisar o benefício por tempo de contribuição de um cirurgião dentista. Em fevereiro de 2016, data do requerimento administrativo, ele estava com 61 anos de idade e 39 de contribuição.

O advogado previdenciarista Marlos Chizoti explica que o magistrado reconheceu, ainda, de todo o período trabalhado, mais de 27 anos de atividade insalubre, nas condições de contribuinte individual e empregado, o que faz jus à conversão em aposentadoria especial. O aposentado, no exercício da docência universitária e da atividade clínica, foi exposto a agentes biológicos (vírus e bactérias), patogênicos e a riscos físicos com radiação ionizante por raio-X.

A não eficácia no uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) foi constatada. “Com o reconhecimento dos períodos trabalhados em atividade sujeita a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física, o profissional teve o fator previdenciário afastado do critério de cálculo”, emenda Marlos Chizoti.

O período de mais de 11 meses em que o beneficiário prestou serviço militar, em 1973, também foi somado na decisão da Justiça Federal. O INSS terá de pagar também, além dos honorários do advogado, as parcelas vencidas entre a data do primeiro requerimento administrativo e o início do pagamento, em março deste ano.

“Ao valor aplicam-se a atualização monetária conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros”, completa o advogado. O INSS tem prazo de 60 dias para revisar o benefício. Em contrário, terá de pagar multa diária.