O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de restabelecer a aposentadoria por invalidez de um portador de AIDS, segundo determinação da 2ª Turma do TRF da 1ª Região. Os magistrados confirmaram sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que, nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do gerente executivo INSS, havia determinado o benefício.