INSS não pode obrigar beneficiário a se submeter a revisões periódicas, entende TRF1

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode exigir que beneficiário de auxílio-acidente se submeta a exames periódicos de revisão com base em norma editada posteriormente à concessão do benefício. A decisão foi proferida no julgamento de recurso da autarquia contra sentença que reconheceu o direito ao benefício a um trabalhador com sequelas permanentes e redução da capacidade laboral comprovada por perícia judicial.

Na apelação, o INSS alegou que a Lei nº 14.441/2022 incluiu o auxílio-acidente entre os benefícios sujeitos à reavaliação periódica por meio de exame médico pericial. Sustentou, ainda, que tal reavaliação seria imprescindível para verificar eventuais reversões das sequelas incapacitantes e, consequentemente, a continuidade do direito ao benefício.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, rejeitou os argumentos da autarquia, ressaltando que a legislação aplicável deve ser aquela vigente à época da concessão do benefício. Segundo ele, o princípio do tempus regit actum impõe a observância da norma em vigor no momento do fato gerador, impedindo a aplicação retroativa de legislação posterior, especialmente quando mais gravosa ao segurado.

“O respeito à segurança jurídica veda a aplicação retroativa de norma que imponha obrigações mais severas, principalmente no campo previdenciário, que deve priorizar a proteção social do beneficiário”, afirmou o magistrado.

Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a sentença que concedeu o auxílio-acidente ao segurado.

Processo: 1008428-22.2024.4.01.9999