O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Gerson Santana Cintra negou mandado de segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg) contra a decisão que negou provimento ao recurso que a associação e candidatos ajuizaram contra a homologação do concurso para cartorários realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. As informações são do Popular.
No mandado de segurança, a Anoreg alegou, entre outros, que houve infringência de artigo de lei federal que dispõe sobre necessidade de participação obrigatória dos membros da Comissão de Concurso em todas as fases do certame, destacando que o Tribunal violou tal dispositivo, ao contratar empresa terceirizada para a realização do certame.
Ao analisar o caso, contudo, o desembargador entendeu que não houve violação ao princípio da legalidade na contratação da empresa. A associação solicitou a suspensão do concurso até o trânsito em julgado das sentenças proferidas, o que também foi negado. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) atuou no processo.