Acionados 7 ex-diretores da Iquego por irregularidades na contratação de representação comercial

O promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs está pedindo na Justiça a indisponibilidade de bens de sete ex-diretores da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego), um servidor da estatal e a empresa Trópicos Pharma, por irregularidades na execução de contrato que previa a prestação de serviços de representação comercial. Como medida cautelar, o promotor requer a indisponibilidade de R$ 10.714.975,13 em contas bancárias e de bens móveis e veículos pertencentes aos réus José Gomes Filho, Wolney Cardoso da Silva, Ayr Nasser, Nara Luíza de Oliveira, Maria Aparecida Rodrigues, Joaquim Henrique de Sá e Mozart Soares Filho, ex-diretores da Iquego; Benedito Damas Filho, à época gerente de vendas, e a empresa Trópicos Pharma.

Segundo esclarecido na ação, em 2003 a Iquego decidiu terceirizar suas “vendas paralelas” e ampliar a comercialização de produtos a outros clientes que não aqueles advindos de convênios celebrados com o Ministério da Saúde para fornecimento de medicamentos. Desse modo, em novembro de 2003, a estatal lançou o Pregão n.º 77/2003, cujo objeto era a “contratação de representação comercial, no ramo farmacêutico, para representar comercialmente a Iquego, com exclusividade, no mercado nacional e internacional, nas vendas dos produtos da linha humana, veterinária e saneantes”.

No entanto, conforme pondera o promotor na ação, o edital de licitação continha diversos itens que restringiam ilegalmente a competitividade da licitação, como a comprovação de possuir escritórios próprios em pelo menos três regiões do País (Sul, Sudeste, Nordeste e/ou Centro-Oeste), comprovação de possuir pelo menos três profissionais de vendas, com contrato de trabalho, para cada escritório e comprovação de ter veículos para atendimento de clientes potenciais ou efetivos, cobrindo todo o território nacional. Além disso, a cláusula quarta da minuta do contrato também continha disposições que frustraram a competitividade do certame, pois foi exigido do licitante que promovesse os medicamentos de acordo com o plano de marketing da Iquego, mas este plano não constava do edital, fato que dificultou – senão impediu completamente – a elaboração de proposta pelos licitantes. É ressaltado ainda que o edital ou seus aditivos não tiveram a devida publicidade, conforme previsto na Lei de Licitações.

Todavia, apesar de não se ater às exigências do edital da licitação, a empresa Trópicos Pharma foi a única participante do pregão e a vencedora. Entretanto, conforme apontado em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), houve direcionamento da licitação em benefício da empresa, uma vez que detinha informações prévias e privilegiadas quanto à realização do pregão e preparou-se para as exigências do edital.

Além dessas irregularidades na contratação, durante a execução do serviço, comprovou-se que apenas um servidor residente em Goiânia realizava o trabalho contratado, auxiliado pelo gerente de venda Benedito Filho, na sede da própria Iquego. De acordo com o promotor, é clara a conclusão de que a empresa não cumpriu o acordo. Além disso, ele argumenta que é uma consequência certa o dano ao patrimônio da estatal, já que a empresa contratada recebeu comissões de 7% como representante comercial de todas as vendas sem que tenha intermediado todos os contratos. Este percentual foi definido sem qualquer pesquisa de preço ao mercado.

Conforme detalha o promotor, durante a execução do Contrato nº 2/2004, a empresa recebeu mais de R$ 7 milhões (em valores atualizados) da Iquego a título de comissão de representação comercial. Este valor é somado ao que foi pago durante a execução do 1º aditivo ao contrato, de mais de R$ 2,5 milhões e também ao 2º aditivo, no valor de R$ 550 mil.

Para Krebs, os ex-diretores e o servidor praticaram atos de improbidade administrativa ao permitirem a contratação do serviço a preço superior ao de mercado, frustrar a licitude do processo licitatório, permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente e por permitir que equipamentos e materiais do serviço público fossem utilizados em serviços privados. Já a empresa, para o promotor, claramente se beneficiou dos atos praticados.

No mérito da ação, é requerida a nulidade do Pregão nº 77/2003, assim como do contrato nº 2/2004 e de seus aditivos, assim como a condenação dos réus às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente o ressarcimento ao erário que, conforme observado pelo promotor, é uma medida que não prescreve. Fonte: MP-GO