Identificação criminal em investigação poderá ser exigida por despacho de juiz

A Câmara analisa projeto do deputado Vitor Valim (PMDB-CE) que autoriza a identificação criminal quando for essencial às investigações policiais segundo despacho de autoridade policial competente (PL 5920/16).  Atualmente, ela é prevista quando essencial às investigações, mas depende de despacho de juiz.

A identificação criminal consiste em reunir informações sobre alguém envolvido em crimes, com registros policiais e folha de antecedentes para diferenciá-lo dos demais indivíduos no âmbito penal. Desse procedimento, são extraídas informações como qualificação, características e sinais físicos, modo de agir e outros dados de interesse policial.

Exceções
A Constituição estabelece que o cidadão não deva ser submetido à identificação criminal, salvo os casos expressos em lei. A legislação (Lei 12.037/09) indica as exceções: quando, por exemplo, for importante para as investigações; quando o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; ou quando o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; entre outras previsões.

Segundo Vitor Valim, a medida é importante para garantir uma melhor política de segurança pública no País.

“Não há mais espaço para interpretações de garantias de dispositivos constitucionais, como o que trata da identificação criminal. Buscamos ampliar o poder da autoridade policial no intuito de permitir, em determinados casos, que o mesmo identifique criminalmente pessoas, ainda que elas disponham de identificação civil”, afirma.

O deputado explica que o objetivo do projeto é evitar procedimentos utilizados por criminosos que acabam por livrá-los da ação policial investigatória, já que são inúmeros os relatos de utilização de identidades civis falsas ou mesmo de detenção de homônimos.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, aguarda parecer do relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Depois, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.