Juiz acata pedido de recuperação judicial da Borges Landeiro; Ibedec dá dicas para consumidores lesados

A Borges Landeiro entrou em recuperação judicial e o pedido foi deferido pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos. Essa é a quinta grande construtora a entrar com esse tipo de processo no período de pouco mais de um ano, com o objetivo de evitar a falência.  No pedido, a empresa aduziu que a situação financeira dela se complicou com a flagrante crise econômico-financeira que assolou o país, principalmente no seguimento da construção civil, sendo vítima de queda brusca nas vendas e significativo aumento no custo das obras. A construtora tem débitos de R$272.024.649,60.

Com a recuperação judicial, quem fica prejudicado é o consumidor, que depois de sofrer com atrasos na entrega de seu imóvel ainda corre o risco de perder o dinheiro investido. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) orienta os consumidores sobre seus direitos nestes casos.

No Borges Landeiro Tropicale, com 1920 unidades, muitos moradores entraram com ação devido ao atraso na entrega das chaves. A construtora também é alvo de ação judicial relativa ao empreendimento Borges Landeiro Verano, em Goiânia, em que a situação ainda é mais grave: 504 famílias aguardam a entrega do imóvel desde setembro de 2015 (que sequer saiu da planta). “Temos casos de moradores que compraram à vista e não receberam o imóvel, outros que fizeram a rescisão contratual e ainda há aqueles que ingressaram com pedido de indenização devido ao atraso na entrega das chaves. A recuperação judicial aumenta o risco de não receber esses valores resultantes das ações e até mesmo o próprio imóvel”, explica o presidente do Ibedec-GO, Wilson Cesar Rascovit.

No deferimento da recuperação judicial datada de 10 de novembro último, o juiz Ricardo Teixeira Lemos determinou durante 180 dias a suspensão das ações e execuções, de quaisquer natureza contra a empresa, bem como dos prazos prescricionais. A Borges Landeiro também deverá apresentar à Justiça as contas demonstrativas mensais, enquanto durar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos administradores e intervenção do juízo.

Wilson Rascovit orienta os consumidores que possuem ações contra esta empresa, que entrem em contato com seus representantes legais para verificar quais serão os próximos passos. Durante o período de recuperação é paralisado o andamento de ações judiciais e a empresa é obrigada a apresentar um plano de recuperação judicial que deverá ser aprovado em assembleia dos credores, definindo como será o pagamento de suas dívidas.

Para aqueles que estão pensando em comprar um imóvel, o presidente do Ibedec-GO orienta a pesquisar sobre a construtora antes de fechar o negócio. Além disso, a Lei Estadual 19.410 de 19 de julho de 2016 determina que o empreendedor imobiliário (construtora/incorporadora) deverá disponibilizar ao consumidor de forma clara e objetiva, o acesso a informações completas e atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados. Isso evitará que clientes comprem imóveis sem saber que a obra está com atrasos ou outro tipo de problemas. “Se informar bastante é sempre a melhor forma de prevenir dores de cabeça”, conclui.

A Borges Landeiro teve deferido seu pedido de recuperação judicial. Também estão em recuperação judicial as construtoras/incorporadoras PDG ( fevereiro/2017), Inpar/Grupo Viver (setembro/2016), Mares Construtora e Incorporadora SPE (junho/2016) e TCI Desenvolvimento Imobiliário (abril/2016).

Processo 5422037.90