IBDP lamenta a decisão do STF sobre constitucionalidade da aplicação do plano decadencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a aplicação do prazo decadencial é constitucional, inclusive para os benefícios concedidos antes de 1997, porém ressalva que os benefícios indeferidos podem ser discutidos judicialmente a qualquer tempo.

O processo RE 626489 de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso (foto) foi julgado nesta quarta-feira (16)  pelo STF. O que estava em pauta era a possibilidade dos segurados já aposentados na data em que entrou em vigor a MP 1523/ 97, convertida na lei 9528/97, poderem revisar seu benefício sem se sujeitar ao prazo de 10 anos previsto. Na ocasião, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que figura como interessado na causa no processo, foi representado pela advogada Gisele Lemos Kravchychyn.

O IBDP não concorda com a decisão, que prejudica milhares de segurados que tiveram seus benefícios concedidos em valores inferiores ao devido e que agora não terão como pedir a revisão. “A lei foi posterior à concessão do benefício, portanto não deveria se aplicar aos benefícios anteriores”, explica a presidente do IBDP, Jane Berwanger. E completa: “O governo ganha em cima de um erro que cometeu”.