A 5ª Vara Cível de Franca (SP) autorizou a penhora do domínio de internet hurb.com.br, registrado em nome da empresa Hurb Technologies S/A, antiga Hotel Urbano Serviços Digitais S/A, como medida para garantir o pagamento de dívida decorrente de condenação judicial.
O caso teve origem na contratação de um pacote de viagens que não foi devidamente cumprido pela empresa. Diante do inadimplemento, a parte prejudicada ingressou com ação judicial e obteve sentença favorável, transitada em julgado, que condenou o Hurb ao pagamento de indenização por danos materiais. Com o trânsito em julgado, foi iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Como não houve pagamento voluntário da dívida, a magistrada Milena de Barros Ferreira autorizou a penhora do domínio, reconhecendo a vinculação do endereço eletrônico à empresa executada. A decisão determina ainda a comunicação ao NIC.br, responsável pelo registro de domínios no Brasil, para que promova a anotação da penhora.
A ordem judicial também estabelece que a presente decisão servirá como termo de penhora e ofício a ser encaminhado ao NIC.br pela parte exequente, com a devida comprovação nos autos no prazo de dez dias. A executada foi intimada por meio eletrônico e poderá apresentar eventual impugnação ao ato.