Homologado acordo proposto pelo MP com motorista que invadiu restaurante, deixando feridos e causando a morte de um cliente

O acidente ocorreu no dia 19 de julho, em restaurante no Jardim Goiás, em Goiânia (GO)
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A juíza da 12ª Vara Criminal de Goiânia, Maria Umbelina Zorzetti, homologou acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público de Goiás a motorista Elizabete Nunes Magalhaes, de 68 anos. O carro que ela dirigia invadiu um restaurante, no Jardim Goiás, em Goiânia (GO), deixou feridos e causou a morte de um cliente no dia 19 de julho deste ano.

Uma das câmeras de segurança mostra quando o carro atinge em cheio uma mesa do restaurante que tinha quatro pessoas sentadas e uma outra em que estava um homem sentado sozinho. Uma pessoa que estava em pé, andando pelo local, também é atingida. O acidente ocorreu momentos depois de a motorista se envolver em uma batida com outro carro.

Reparação pelos danos causados

A motorista foi denunciada pelo Ministério Público por homicídio culposo no trânsito no último dia 12 de agosto. Mas, inicialmente, ela havia sido indiciada por lesão corporal culposa. Mas, pouco tempo depois, o empresário Kleber Sebastião da Silva, que estava internado no Hospital do Coração de Goiás, morreu em decorrência dos ferimentos sofridos no acidente. Com isso, a tipificação do crime foi alterada para homicídio culposo, no qual não existe intenção de matar.

Com a homologação do acordo, este substitui o processo criminal pela reparação de danos causados, prevendo o pagamento de R$ 62.782 a vítimas e familiares.  O maior valor será destinado aos familiares da vítima fatal. Eles vão receber R$ 48,8 mil. Às demais vítimas do acidente, o valor a ser pago varia entre R$ 1.350 a R$ 3.040. Os pagamentos são referentes a 8 vítimas do acidente.

Além do valor pecuniário, o acordo proposto pelo Ministério Público e homologado pela magistrada prevê que a motorista participe de um curso de reciclagem de condutores ministrado pela Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e a prestação de serviços à comunidade por um ano e quatro meses.