Homem em situação de rua mantido preso por mais de cinco meses por furto de fios elétricos em casa desocupada é solto

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A Justiça acatou pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e determinou a liberdade provisória de um homem detido há mais de cinco meses, acusado de subtrair fios e cabos elétricos de uma residência no município de Anápolis.

O Habeas Corpus foi protocolado pela defensora pública Nina Cappello, colaboradora do Núcleo Especializado de Direitos Humanos da DPE-GO, após mutirão de atendimentos realizado unidade prisional de Anápolis. A decisão do juízo é da última sexta-feira (25/11).

O homem, que está em situação de rua, foi preso em flagrante no dia 07 de junho porque, supostamente, teria subtraído, 11 quilos de fios e cabos elétricos pertencentes a uma casa desocupada, avaliados entre R$ 88 e R$ 132. Na ação não houve violência ou grave ameaça.

Dois dias depois, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva apesar de ser réu primário. Na ocasião, foi mencionado pelo juízo “a necessidade de garantia da ordem pública por conta da sua periculosidade” e “o risco de reiteração delitiva, assim como para assegurar a aplicação da lei penal, posto que o paciente declarou ser morador de rua”.

No HC, a defensora pública destacou que no referido caso, o objeto subtraído pelo acusado, não ultrapassa 15% do valor do salário mínimo vigente e que sua conduta não seria dotada de qualquer lesividade ou ofensividade. “Sendo certo que, para além dos próprios elementos do tipo penal, tampouco haveria periculosidade ou reprovabilidade em seu comportamento – especialmente porque a subtração sequer concretizou-se”, frisa.

“Ocorre que, no caso concreto, para além da insignificância da conduta, deve ser destacada a absoluta primariedade do agente, que não possui nenhuma condenação, sequer em primeira instância, contra sua pessoa”, ressalta Nina Cappello.

A defensora pública também refutou no Habeas Corpus o argumento sobre a decretação da prisão apenas por se tratar de pessoa em situação de rua. Ela lembra que a ausência de moradia demonstra a falha do Estado em cumprir a sua missão constitucional, “de modo que se configura em grave absurdo o próprio Estado punir o indivíduo morador de rua, fundamentando-se a prisão preventiva na ausência de residência fixa”.

Nina Cappello reforçou, ainda, que a fundamentação da prisão preventiva do indiciado pelo fato de que ”não tem residência fixa”, demonstra a ilegalidade da coação estatal.

Decisão

Na decisão, o juízo relata que não se evidenciou, pelos elementos produzidos, a necessidade de manutenção da prisão preventiva, tampouco foi justificada concretamente a insuficiência de cautelares diversas.

“Ademais, trata-se de crime sem violência, paciente tecnicamente primário, além de estar segregado há mais de 168 dias”, completa.