Homem é absolvido porque provas contra ele foram obtidas pela PM ao entrar em casa sem autorização do morador

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A Constituição Federal determina que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. Nesse contexto, o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu ser necessário o consentimento do morador para a entrada, no local, inclusive para agentes públicos. A tese foi defendida pela 6ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital, que alegou ter havido violação de domicílio e insuficiência probatória, garantindo a absolvição de homem condenado por posse ilegal de arma de fogo (munições) de uso restrito.

Conforme informações do processo, após abordar um homem em frente a sua residência, a Polícia Militar entrou na dele sem a sua autorização. Para Defensoria, a lei determina que somente é permitido que alguém entre em uma moradia sem permissão nos casos de flagrante de delito, desastre, para prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.

O defensor público Marcos Alberto Braz de Oliveira, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital, expôs no recurso que, no interrogatório, o homem afirmou “que não era proprietário da munição e somente indicou onde havia uma arma de airsoft após ter sido supostamente agredido pelos policiais”. Ainda em sua argumentação, Marcos Alberto pontua que inexistiam fundadas razões que indicassem a ocorrência de flagrante de delito no interior da residência. Nesse sentido, segundo ele, foi violada a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.

Em primeiro grau, João havia sido condenado a pena de três anos e seis meses de reclusão. Mas, no recurso interposto no TJGO, a tese foi acatada. Com base nessa fundamentação, foi dado provimento ao pedido de nulidade da prova, realizado pela Defensoria Pública, e absolveu o réu por insuficiência probatória. Com informações da DPE-GO