Homem de 79 anos ganha autorização judicial para fazer registro de nascimento tardio

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Com atuação da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial, a Justiça autorizou o registro tardio de nascimento de um homem de 79 anos. Nascido em Corumbá de Goiás, o idoso não possuía qualquer registro ou documento de identificação pessoal, o que dificultou o acesso dele a serviços básicos.

Na petição, elaborada em novembro de 2018, o defensor público Tiago Ordones Rêgo Bicalho apresentou a trajetória de vida do idoso, que foi adotado, levado para um município de Minas Gerais e abandonado. Posteriormente, foi acolhido por igrejas, permanecendo na última delas há quase duas décadas. Apesar de não possuir família e de não ter sido registrado, o homem se lembra dos nomes de seus pais e avós, além da data de nascimento. Contudo, a ausência de registro de nascimento impossibilitava o indivíduo de satisfazer suas necessidades básicas, apontou Bicalho.

Acolhendo os argumentos do defensor público, o juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis concedeu a autorização, considerando “absolutamente justo e imperioso” o pleito para que o requerente possa se registrar e “adquirir personalidade civil que lhe permita ter acesso sem maiores impedimentos ao serviço público de saúde e à oportunidade de ingressar no sistema de previdência”.

A decisão autorizou o registro de prenome e sobrenome, data de nascimento e município de origem que foram informados pelo homem e apurados em investigação judicial.