Homem atingido por cabo de energia receberá R$ 15 mil da Celg

A Celg Distribuição S/A foi condenada a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um homem que foi atingido por um cabo de força. Ele sofreu várias queimaduras por todo o corpo e precisou ser hospitalizado. A determinação é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, o desembargador Carlos Escher.

Para o magistrado, ficou clara a responsabilidade da empresa no acidente. “A Celg, como concessionária de energia elétrica, é responsável pela manutenção e fiscalização de sua rede, devendo, com isso, arcar com os danos decorrentes de sua conduta”.

Consta dos autos que Marcos Antônio França navegava no rio Paranaíba, na cidade de Paranaiguara, quando sofreu ferimentos causados por um cabo da rede elétrica que estava a 90 centímetros do espelho d’água. No momento do acidente, a vítima desmaiou e precisou ser socorrida num hospital, em razão das queimaduras de segundo grau por todo o corpo. A decisão a favor da vítima já havia sido arbitrada em primeira instância, mas a empresa recorreu, alegando acontecimento fortuito e culpa exclusiva do homem, já que ele estava, supostamente, em uma área isolada, desconhecida e imprópria para barcos.

Contudo, o desembargador Carlos Escher observou o depoimento das testemunhas em juízo: funcionários da própria Celg afirmaram que não eram realizadas manutenções periódicas nos cabos e que não havia nenhum aviso no local, de que com a subida de nível do rio poderia ocorrer acidentes envolvendo a rede elétrica. “Os requisitos básicos da obrigação de indenizar foram demonstrados, restou comprovada a ocorrência do dano, ou seja, o prejuízo causado por um ato ilícito e, ainda, a conjunção desses elementos fundamentais, o nexo causal, o ato e o dano”. Fonte: TJGO