Wanessa Rodrigues
Um homem acusado de ter praticado atos libidinosos contra uma adolescente de 13 foi absolvido pela Justiça por falta de provas. A adolescente teria contado a história após ser rejeitada pelo rapaz, que chegou a ficar preso durante três meses. Ela, ainda, entrou em contradição em seus depoimentos, na delegacia de polícia e em juízo. Em sua decisão, o juiz Gustavo Dalul, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, disse ser temerário sustentar uma condenação baseada em prova testemunhal imprecisa e totalmente vaga.
Conforme consta nos autos, o homem, que era amigo do pai da vítima, foi morar na residência da família após passar por um divórcio. Durante o período em que ficou no local, foi acusado pela adolescente de ter se aproveitado das ausências do pai, para passar as mãos pelo seu corpo e a beijar na boca, contra sua vontade. Além de ter praticado sexo oral com ela em outra ocasião. Após as acusações, ele foi expulso da casa em que estava.
O acusado, representando na ação pelos advogados Max Paulo Correia de Lima e Roberto Luiz da Cruz, do escritório Correia e Cruz Advogados, negou a prática de quaisquer tentativas de abuso sexual em desfavor da vítima. Ele alegou que a adolescente, que mandava mensagens de celular “se oferecendo” e perguntando se ele a “achava gostosa”, sentia raiva pela sua rejeição. Além disso, afirmou que a menina inventou a história como forma de vingança, já que ele descobriu que ela estava namorando e contou para seu pai.
Os depoimentos da vítima foram contraditórios, sendo que ela demonstrou incertezas quanto a narrativa fática apresentada na delegacia, além da falta de evidências físicas, haja vista que o laudo pericial constatou que ela era virgem. Além disso, testemunhas confirmaram que a adolescente enviava mensagens para o rapaz “se insinuando”. Laudo psicológico concluiu que a menos não lidava bem com rejeições.
Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Dalul observou que a versão apresentada pelo acusado é verossímil e não encontra contradições. Diferente da versão apresentada pela vítima, que recaí em alegações dúbias sobre a ocasião da conjunção carnal e da outras práticas libidinosas. Não encontrando, ainda, respaldo nas provas periciais, gerando dúvidas sobre a culpa ou inocência do acusado.
O magistrado ressalta que o contexto probatório revela-se frágil e não se reveste de segurança necessária para a formação de um juízo de certeza de que o acusado tenha, de fato, praticado os crimes delineados na denúncia. “O que torna a condenação inaceitável, exatamente pela ausência de prova satisfatória a respeito da existência do delito. Portanto, inadmissível a imposição de pena a alguém baseada em prova deficiente, incompleta e duvidosa”, disse.