O Executivo Estadual enviou à Assembleia Legislativa o processo nº 4205/18, vetando integralmente o autógrafo de lei nº 345, de 28 de agosto de 2018, que acrescenta o artigo 59-C à Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e suas autarquias.
Em suma, o projeto original aprovado pela Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), queria reduzir a carga horaria de trabalho em até 50%, sem diminuição do salário ou compensação, do funcionário público responsável por pessoa com deficiência que demandar assistência direta e constante, conforme laudo médico.
A Governadoria explica que o motivo do veto é seguindo orientações da Procuradoria Geral do Estado, que apontou que a alteração do estatuto dos funcionários públicos civis é matéria de reserva privativa do chefe do Executivo, o que acaba por ofender o constitucional princípio de separação dos Poderes, além da proposta resultar em aumento da despesa do Governo.
O veto será analisado pelos deputados estaduais em duas votações no plenário, durante a fase de votação do projeto, onde poderá ser mantido ou derrubado.